Decreto nº 107.902/2026
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DECRETO Nº 107.902, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34616923 e no Despacho PGE COOPA 35183283, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35299056, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000000779/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora YVANA MARIA DE OLIVEIRA PINHEIRO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assessor de Administração, Classe "D", Nível II, matrícula nº 54458-2, Parte Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Técnico Superior de Apoio à Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 8.633 de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.04.2026.