Decreto nº 107.871/2026
ABRE, AO INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.690,00 (OITO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 107.871, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
ABRE, AO INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.690,00 (OITO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:14056.0000000264/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Instituto de Inovação Para O Desenvolvimento Rural Sustentável, o crédito suplementar no valor de R$ 8.690,00 (oito mil e seiscentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.04.2026.