Decreto nº 107.867/2026
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DECRETO Nº 107.867, DE 8 DE ABRIL DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE GPG 38345608, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta dos Processos Administrativos nº E:01101.0000004107/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do art. 25 da Lei Federal nº 14.735 , de 23 de novembro de 2023, a permuta entre as servidoras ANA CAROLINA FERNANDES SEKEFF FREIRE, Delegada de Polícia, matrícula nº 883-4, inscrita no CPF (nº ocultado) , integrante do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Alagoas, e RAFAELA BARROS DA ROCHA, Delegada de Polícia, matrícula nº 874175-01, inscrita no CPF (nº ocultado) , integrante do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Maranhão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.04.2026.