Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.865/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 107.865, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000997/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, no município de União dos Palmares, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.04.2026.

DECRETO Nº 107.865, DE 8 DE ABRIL DE 2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para desapropriação possui 2.624,4675 m² de área e perímetro de 267,90 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.982.788,195m e E 815.396,982m; situado no limite da MATRÍCULA: 5261, L3-H, ls 264 com o RIO; deste, segue confrontando com RIO, com azimute 143º02`00" e distância de 1,75 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.982.786,794m e E 815.398,037m; deste, segue confrontando com o RIO, com azimute 129º53`54" e distância de 2,07 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.982.785,463m e E 815.399,628m; deste, segue confrontando com o RIO, com azimute 124º09`24" e distância de 4,22 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.982.783,095m e E 815.403,120m; deste, segue confrontando com o RIO, com azimute 127º32`27" e distância de 5,23 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.982.779,907m e E 815.407,268m; deste, segue confrontando com o RIO, com azimute 130º04`05" e distância de 10,44 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.982.773,189m e E 815.415,255m; deste, segue confrontando com o RIO, com azimute 121º40`39" e distância de 3,16 m até o vértice V7, de coordenadas N 8.982.771,528m e E 815.417,947m; deste, segue confrontando com o RIO, com azimute 113º05`38" e distância de 3,16 m até o vértice V8, de coordenadas N 8.982.770,290m e E 815.420,850m; situado no limite do RIO com a MATRÍCULA: 5261, L3-H, ls 264; deste, segue confrontando com a MATRÍCULA: 5261, L3 - H, ls 264, com azimute 230º28`58" e distância de 76,62 m até o vértice V9, de coordenadas N 8.982.721,538m e E 815.361,745m; deste, segue confrontando com a MATRÍCULA: 5261, L3 - H, ls 264, com azimute 320º28`58" e distância de 9,70 m até o vértice V10, de coordenadas N 8.982.729,021m e E 815.355,573m; deste, segue confrontando com a MATRÍCULA: 5261, L3 - H, ls 264, com azimute 230º29`00" e distância de 36,82 m até o vértice V11, de coordenadas N 8.982.705,595m e E 815.327,172m; situado no limite da MATRÍCULA: 5261, L3-H, ls 264 com a RUA EXISTENTE; deste, segue confrontando com a RUA EXISTENTE, com azimute 9º16`37" e distância de 6,43 m até o vértice V12, de coordenadas N 8.982.711,945m e E 815.328,209m; deste, segue confrontando com a RUA EXISTENTE, com azimute 4º31`18" e distância de 11,12 m até o vértice V13, de coordenadas N 8.982.723,028m e E 815.329,086m; deste, segue confrontando com a RUA EXISTENTE, com azimute 358º18`53" e distância de 5,94 m até o vértice V14, de coordenadas N 8.982.728,962m e E 815.328,911m; deste, segue confrontando com a RUA EXISTENTE, com azimute 3º42`15" e distância de 3,27 m até o vértice V15, de coordenadas N 8.982.732,221m e E 815.329,122m; situado no limite da RUA EXISTENTE com a MATRÍCULA: 5261, L3 - H, ls 264; deste, segue confrontando com a MATRÍCULA: 5261, L3 - H, ls 264, com os seguintes azimutes e distâncias: 50º28`57" e 87,97 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 39º00` WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.