Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.813/2026

ABRE, AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.720.000,00 (CINCO MILHÕES E SETECENTOS E VINTE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 107.813, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

ABRE, AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.720.000,00 (CINCO MILHÕES E SETECENTOS E VINTE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº E:05101.0000003583/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 5.720.000,00 (cinco milhões e setecentos e vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.04.2026.