Decreto nº 107.638/2026
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DECRETO Nº 107.638, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 37314648 e no Despacho PGE COOPA 38362712, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38366369, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04799.0000004499/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 75.441 , de 4 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 5 de agosto de 2021, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ARMANDO LÔBO PEREIRA GOMES, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Pesquisador de Informações Sociais, Classe "C", matrícula nº 13322-1, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Quadro Suplementar da Carreira de Gestor Público do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 8.637 , de 28 de março de 2022, que reestruturou a Carreira dos Profissionais de Nível Superior do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.253 , de 20 de julho de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.04.2026.