Decreto nº 107.611/2026
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO E FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.016.058,52 (DEZ MILHÕES, DEZESSEIS MIL, CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 107.611, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO E FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.016.058,52 (DEZ MILHÕES, DEZESSEIS MIL, CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01700.0000001676/2026;
Considerando o presente no art. 50, da Lei nº 9.624 de 31 de julho de 2025 - LDO 2026, as emendas impositivas podem sofrer alterações por critério de conveniência do parlamentar, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e Fundo Estadual de Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 10.016.058,52 (dez milhões, dezesseis mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.04.2026.