Decreto nº 107.565/2026
ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.350.430,04 (OITO MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA MIL, QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E QUATRO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 107.565, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.350.430,04 (OITO MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA MIL, QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E QUATRO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026. Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:02000.0000009215/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 8.350.430,04 (oito milhões, trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e trinta reais e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2026.
ANEXO I
ANEXO I (Anexo ao Decreto Nº 107.565, de 30 de março de 2026) Suplemcntação cm RS 1.00
Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. da Despesa / Fonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 8.350.430.04
27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 8.350.430.04
10.302.1015.2270005241030210155070 IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO ESTADO TODO ESTADO 3350/500 8.350.430.04
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 107.565, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
ANEXO II
ANEXO 11 (Anexo ao Decreto Nº 107.565. de 30 de março de 2026) Anulação cm RS 1.00
Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. da Despesa / Fonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 8.350.430.04
27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 8.350.430.04
10.302.1015.2270005241030210155069 QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ESTADO TODO ESTADO 3390/500 8.350.430.04