Decreto nº 107.535/2026
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DECRETO Nº 107.535, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34662876 e no Despacho PGE COOPA 35037515, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35050059, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000023196/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA APARECIDA DA COSTA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "D", Nível III, matrícula nº 512-6, Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Auxiliar de Serviços de Apoio à Saúde, conforme a Lei Estadual nº 6.964 , de 30 de julho de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.03.2026.