Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.506/2026

ABRE, AO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.100.000,00 (UM MILHÃO E CEM MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 107.506, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

ABRE, AO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.100.000,00 (UM MILHÃO E CEM MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026. Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:04701.0000000223/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.03.2026.

ANEXO I

ANEXO I (Anexo ao Decreto Nº 107.506, de 25 de março de 2026) Suplementação em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS 1.100.000,00

13551 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS 1.100.000,00

10.302.1015.2130035511030210155143 ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICA E PSICOSSOCIAL TODO ESTADO 3390/500 1.100.000,00

ANEXO II

ANEXO II Anulação (Anexo ao Decreto Nº 107.506, de 25 de março de 2026) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DEALAGOAS 1.100.000,00

16514 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DEALAGOAS 1.100.000,00

19.122.0004.1160035141912200042700 MODERNIZAÇÃO DO ÓRGÃO TODO ESTADO 4490/500 1.100.000,00