Decreto nº 107.502/2026
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DECRETO Nº 107.502, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 37606498 e no Despacho PGE COOPA 37945869, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37969056, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01204.00006871/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ LOPES DA SILVA FILHO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Perito Médico Legista, Classe "D", matrícula nº 59590-0, integrante da Carreira dos Profissionais de Perícias Forenses, instituída pela Lei Estadual nº 6.595 , de 14 de abril de 2005, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.385 , de 26 de julho de 2012, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.03.2026.