Decreto nº 107.501/2026
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DECRETO Nº 107.501, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35601801 e no Despacho PGE COOPA 35676126, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35787251, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04701.0000001951/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor GILSON LEOCADIO NOGUEIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "E", Nível I, matrícula nº 179-1, integrante da Carreira dos Profissionais do Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL, conforme a Lei Estadual nº 6.719 , de 4 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.629 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.03.2026.