Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.499/2026

--

DECRETO Nº 107.499, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Despacho PGE PJSAP 37766874, acolhido pelo Despacho PGE COOPJ 37786239, e no Despacho PGE PASUBGER 37816967, acolhido pelo Despacho PGE SUBCOOPA 38157353, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000009905/2024,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Ação Judicial nº 01204.0000004919/2024, da lavra da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 103.537 , de 30 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 31 de julho de 2025, que declarou vago, a partir de 20 de maio de 2024, o cargo de Agente de Polícia, da Polícia Civil do Estado de Alagoas - PC/AL, ocupado, até aquela data, pelo servidor LUIZ EDUARDO BARROS DE ALBUQUERQUE, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 58637-4, em virtude de haver tomado posse em cargo inacumulável com o anteriormente exercido, nos termos do art. 40, VIII, da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, para fazê-lo a partir de 30 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.03.2026.