Decreto nº 107.467/2026
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 107.467, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei Complementar Estadual nº 7 , de 18 de julho de 1991 - LEI ORGÂNICA DA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000007110/2025;
Considerando a Resolução CSPGE nº 04/2025, de 30 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 18 de novembro de 2025, do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado - CSPGE; e
Considerando a Resolução CSPGE nº 05/2025, de 30 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 13 de novembro de 2025, do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado - CSPGE, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, pelo critério de MERECIMENTO os servidores adiante especificados, ocupantes dos cargos de Procurador de Estado, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir desta data.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 24.03.2026.