Decreto nº 107.462/2026
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DECRETO Nº 107.462, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 34739388 e no Despacho PGE COOPA 38330615, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38354657, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01203.0000011460/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 101.867 , de 4 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 7 de abril de 2025, que transferiu para a Reserva Remunerada a 3ª Sargento BM THAISA LINS MORETTI, inscrita no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 29203-6, nos termos do art. 49, II, 51, V,
§ 1º, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c art. 2º., II, b, da Lei Estadual nº 8.671 , de 7 de junho de 2022, c/c art. 12,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, com proventos proporcionais, calculados com base em quotas, correspondentes a 1/35 (um trinta e cinco avos) do valor do soldo por ano de serviço, calculados sobre sua graduação atual, Nível I, conforme o art. 3º., I, da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo com proventos proporcionais, à razão de 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos), calculados sobre sua graduação atual, Nível I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.03.2026.