Decreto nº 107.441/2026
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DECRETO Nº 107.441, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32998268 e nos Despachos PGE COOPA 33628653 e 37818705, aprovados pelos Despachos PGE GPG 34232456 e 37956252, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000002319/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora TEREZA CRISTINA PONTES LIMA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Administrador, Classe "E", Nível II, matrícula nº 3620-0, integrante da Carreira de Nível Superior, nos termos da Lei Estadual nº 6.253 , de 20 de julho de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.637 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.03.2026.