Decreto nº 107.440/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, o uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32861129, nos Despachos PGE COOPA 32980728, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33064512, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000005690/2022, DECRETA:
DECRETO Nº 107.440, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, o uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32861129, nos Despachos PGE COOPA 32980728, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33064512, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000005690/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora IRACI PEDRO NECO DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "C", Nível I, matrícula nº 47762-1, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção) do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade dos vencimentos percebidos quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com os arts. 5º, XXXVI, e 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.03.2026.