Decreto nº 107.439/2026
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DECRETO Nº 107.439, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35716374 e no Despacho PGE COOPA 35832058, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35955066, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000007900/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor EDMILSON DA SILVA TORRES, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível I, Licenciatura Plena, matrícula nº 87197-4, Quadro Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 9.125 de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alteração da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005 c/c com o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 2005, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.03.2026.