Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.438/2026

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DECRETO Nº 107.438, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33582977 e no Despacho PGE COOPA 34087278, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34229403, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000017026/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ROBSON FEITOSA DE LIMA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 62714-3, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.03.2026.