Decreto nº 107.433/2026
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DECRETO Nº 107.433, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 5.700 , de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:1101.0000004045/2025, AUTORIZO a renovação de cessão do servidor ANTONIO FERREIRA BARBOSA FILHO, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Polícia, matrícula 62.944-8, lotado na Policia Civil do Estado de Alagoas, ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 2026, com ônus dos vencimentos e vantagens regularmente reconhecidas do cargo efetivo para o órgão de origem, sendo posteriormente reembolsados pelo TJAL, mediante a indicação dos dados bancários para a transação, nos termos do art. 9º.,
§1º, 2º e 3º da Resolução TJAL nº 08/2015, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA, nos termos do que dispõe o art. 34 da Lei Estadual nº 7.751 , de 9 de novembro de 2015, c/c os arts. 19 e 20 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.03.2026.