Decreto nº 107.426/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 107.426, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000202/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à ampliação da estrutura de captação de água do município de Porto Calvo, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover a desapropriação e a instituição da servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 20, do contrato de concessão firmado com o Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo expropriatório, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.03.2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para desapropriação possui 1.175,4114 m² de área e perímetro 138,12 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V29, de coordenadas N 8.998.118,75m e E 235.326,06m; deste, segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 150º56`05" e distância de 33,00 m até o vértice V30, de coordenadas N 8.998.089,91m e E 235.342,09m; com azimute 240º48`00" e distância de 38,95 m até o vértice V6, de coordenadas N 8.998.070,90m e E 235.308,08m; deste, segue confrontando com COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, com azimute 342º20`30" e distância de 14,70 m até o vértice V5, de coordenadas N 8.998.084,91m e E 235.303,62m; deste, segue confrontando com COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, com azimute 342º18`50" e distância de 7,79 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.998.092,33m e E 235.301,26m; deste, segue confrontando com COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, com azimute 344º09`11" e distância de 8,98 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.998.100,98m e E 235.298,80m; deste, segue confrontando com COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, com azimute 332º20`27" e distância de 2,30 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.998.103,01m e E 235.297,74m; deste, segue confrontando com TERRAS COM QUEM DE DIREITO, com azimute 60º56`05" e distância de 32,40 m até o vértice V29, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 33º00` WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.