Decreto nº 107.425/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 107.425, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000869/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo será destinada à implantação da captação de água bruta no município de Colônia Leopoldina, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com a Cláusula 20 do contrato de concessão firmado com o Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.03.2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para desapropriação de interesse público possui 2.327,3080m² de área e perímetro 217,40m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas Nº 013.913,216m e E 199.879,716m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 161º26`40" e distância de 80,687 m, até vértice V2 de coordenadas Nº 013.836,724m e E 199.905,392m; deste segue confrontando com ESTRADA, com azimute 263º28`27" e distância de 29,945 m, até vértice V3 de coordenadas Nº 013.833,320m e E 199.875,641m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 339º11`20" e distância de 74,031 m, até vértice V4 de coordenadas Nº 013.902,522m e E 199.849,339m; deste segue confrontando com RIO JACUÍPE, com azimute 78º48`35" e distância de 20,004 m, até vértice V5 de coordenadas Nº 013.906,404m e E 199.868,962m; deste segue confrontando com RIO JACUÍPE, com azimute 57º38`47" e distância de 12,730 m, até vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 33º, fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.