Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.424/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 107.424, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000001037/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada nos Lotes nº 01, 02 e 03, Quadra 18, Loteamento Mar Azul, no município de Paripueira, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo será destinada à implantação do Reservatório de água tratada - RES-PA-00B, unidade integrante do Sistema de Abastecimento de Água Tratada, no município de Paripueira, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 21, do contrato de concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto­Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.03.2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para a desapropriação possui 552,27 m² e perímetro de 95,25 m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.953.858,448m e E 220.330,007m; deste, segue confrontando com o azimute 90º48`44" e distância 21,50m até o vértice V2, de coordenadas N 8.953.858,143m e E 220.351,505m; deste, segue confrontando com o azimute 163º17`11" e distância 23,18m até o vértice V3, de coordenadas N 8.953.835,947m e E 220.358,170m; deste, segue confrontando com o azimute 270º48`44" e distância 28,48m até o vértice V4, de coordenadas N 8.953.836,350m e E 220.329,694m; deste, segue confrontando com o azimute 0º48`44" e distância 22,10m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.