Decreto nº 107.423/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 107.423, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000201/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada no loteamento Jota Duarte até a EEE Edval Gaya, no município de Palmeira dos Índios, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque (LR 20), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no município de Palmeira dos Índios, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 20, do contrato de concessão firmado com a ÁGUAS DO SERTÃO S.A.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a ÁGUAS DO SERTÃO S.A da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.03.2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para a desapropriação possui 1.723,00m² e perímetro de 1.148,00m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A de coordenadas N 8956576,974m e E 758257,635m; com azimute 178º29`27" e distância de 3,02 m até o vértice B, de coordenadas N 8956579,974m e E 758257,979m; com azimute 270º00`00" e distância de 570,4 m até o vértice K, de coordenadas N 8956599,164m e E 758822,305m; com azimute 6º43`54" e distância de 3,07m até o vértice L, de coordenadas N 8956596,313m e E 758823,260m; 90º00`00" e 267,04 m até o vértice A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 39º00` WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.