Decreto nº 107.421/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 107.421, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000155/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terras localizada na rua Alameda A, sem número, Quadra J, Lote 03, bairro Angelim, município de Paripueira, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação de uma elevatória de água tratada (EAT-PA-01), unidade integrante do Sistema de Abastecimento de Água Tratada do município de Paripueira, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 21, do contrato de concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.03.2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para a desapropriação possui 16,20 m² de área e perímetro de 16,20 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.953.359,522m e E 219.906,843m; deste, segue confrontando com o azimute 98º23`27" e distância 3,60m até o vértice V2, de coordenadas N 8.953.358,997m e E 219.910,405m; deste, segue confrontando com o azimute 188º23`27" e distância 4,50m até o vértice V3, de coordenadas N 8.953.354,545m e E 219.909,748m; deste, segue confrontando com o azimute 278º23`27" e distância 3,60m até o vértice V4, de coordenadas N 8.953.355,070m e E 219.906,187m; deste, segue confrontando com o azimute 8º23`27" e distância 4,50m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.