Decreto nº 107.420/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 107.420, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000867/2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, as faixas de terras descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo destinam-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto e sua servidão no município de Porto Calvo, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação e a instituição da servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo expropriatório de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para desapropriação de interesse público possui 62.000,00m² de área e perímetro de 1.020,00m.
Inicia se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas Nº 000.710,034m e E 233.878,618m; deste, segue confrontando com Terras Fazenda Canan V, com azimute 138º07`26" e distancia de 111,240 m, até o vértice V1A, de coordenadas Nº 000.627,204m e E 233.952,875m; deste, segue confrontando com ÁREA DE SERVIDÃO, com azimute 138º07`26" e distancia de 5,000 m, até o vértice V1B, de coordenadas Nº 000.623,481m e E 233.956,212m; deste, segue confrontando com Terras Fazenda Canan V, com azimute 138º07`26" e distancia de 83,760m, até o vértice V2 de coordenadas Nº 000.561,116m e E 234.012,122m; deste segue confrontando com Terras Fazenda Canan V, com azimute 228º07`26" e distancia de 310,000 m, até o vértice V3 de coordenadas Nº 000.354,185m e E 233.781,298m; deste segue confrontando com Terras Fazenda Canan V, com azimute
318º07`26" e distancia de 200,000 m, até o vértice V4 de coordenadas Nº 000.503,103m e E 233.647,794m; deste segue confrontando com Terras Fazenda Canan V, com azimute
48º07`26" e distancia de 310,000 m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 39º, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. A área solicitada para servidão possui 1.012,8272m² de área e perímetro de 415,76m.
Inicia se a descrição deste perímetro no vértice V5, de coordenadas Nº 000.761,553m e E 234.102,738m; deste, segue confrontando com RIO, com azimute 110º42`02" e distancia de 5,63 m, até o vértice V6 de coordenadas Nº 000.759,562m e E 234.108,008m; deste segue confrontando com TERRAS FAZENDA CANAN V, com azimute 228º07`26" e distancia de 203,86 m, até o vértice V1B de coordenadas Nº 000.623,479m e E 233.956,213m; deste segue confrontando com ETE, com azimute 318º07`26" e distancia de 5,00 m, até o vértice V1A de coordenadas Nº 000.627,202m e E 233.952,876m; deste segue confrontando com TERRAS FAZENDA CANAN V, com azimute 48º07`26" e distancia de 201,27 m, até o vértice V5, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 39º, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.