Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.419/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 107.419, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000001092/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo destina-se à implantação da estrutura de armazenamento de água no município de União dos Palmares, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.03.2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para desapropriação possui 103,8438 m² de área e perímetro 40,87 m.

Inicia se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.988.974,850m e E 824.849,816m; deste, segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 155º44`37" e distância de 10,45 m, até o vértice V2 de coordenadas N 8.988.965,326m e E 824.854,108m; deste segue confrontando com RUA EXISTENTE, com azimute 240º01`17" e distância de 10,00 m, até o vértice V3 de coordenadas N 8.988.960,330m e E 824.845,446m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 335º44`37" e distância de 10,43 m, até o vértice V4 de coordenadas N 8.988.969,836m e E 824.841,162m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 59º54`42" e distância de 10,00 m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 39º, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.