Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.418/2026

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DECRETO Nº 107.418, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36930563 e no Despacho PGE COOPA 36997392, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38058201, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:34000.0000036599/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente ao servidor BRUNO LUCIANO BALLIANO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, Classe "C", Nível IV, matrícula nº 53156-1, integrante da Carreira de Policiais Penais do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 7.993 de fevereiro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.650 de março de 2022, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, observando - se a aplicabilidade de 100% (cem por cento) da média aritmética simples, e sem paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal , c/c art. 19, 20 e 21, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.03.2026.