Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.417/2026

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DECRETO Nº 107.417, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34625971 e no Despacho PGE COOPA 37838001, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37963475, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000009593/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora ARLENE MACHADO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Artífice, Classe "B", Nível II, matrícula nº 23987-9, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Assistente em Serviços de Saúde, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais equivalentes a 100% (cem por cento) da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal , com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 19, 20 e 21, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.03.2026.