Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.415/2026

--

DECRETO Nº 107.415, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 38127644 e no Despacho PGE COOPA 38169855, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38315329, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20000.00028330/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MÔNICA DE MORAES RAMOS ROCHA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Nível I, matrícula nº 58916-0, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 5º, XXXVI, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo com proventos calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.03.2026.