Decreto nº 107.346/2026
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DECRETO Nº 107.346, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37098248 e no Despachos PGE COOPA 37389843, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37424420, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000006313/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ FERNANDO MOREIRA BASTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe "C", Nível II, matrícula nº 18705-4, Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos art. 5º., XXXVI, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.03.2026.