Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.341/2026

--

DECRETO Nº 107.341, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000, c/c o art. 41 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000014371/2023, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 19 de janeiro de 2007, a servidora SILVIA JANAINA FEITOSA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 20644-0, da Secretaria de Estado da Educação, do Serviço Civil do Poder Executivo, destacando que o presente decreto visa apenas corrigir a omissão pretérita, reconhecendo a situação de fato já consolidada.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.03.2026.