Decreto nº 107.337/2026
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DECRETO Nº 107.337, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 22651261 e no Despacho PGE COOPJ 22651945, aprovado pelo Despacho PGE GPG 22677726, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000000063/2024,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Ação Judicial nº 0711101-90.2022.8.02.0001, da lavra da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 89.361 , de 24 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de fevereiro de 2023, que promoveu, pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 3 de fevereiro de 2023, o 2º Tenente QOA PM CÍCERO SÉRGIO MARINHO REIS BRANCO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 117129, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c os arts. 11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOA PM da mesma Corporação, para fazê-lo POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO e a partir de 9 de setembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.03.2026.