Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.331/2026

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DECRETO Nº 107.331, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36872949 e no Despacho PGE COOPA 36928685, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36979484, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000001599/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LANA GLYCIA FERREIRA DE ALMEIDA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Nível I, matrícula nº 11999-7, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 4 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais, à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.03.2026.