Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.330/2026

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DECRETO Nº 107.330, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Pareceres PGE PASUBPREV 36049789 e 37041568, nos Despachos PGE COOPA 36269610 e 37413186, aprovados pelos Despachos PGE GPG 36353992 e 37755238, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05501.0000002380/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Artífice, Classe "D", Nível I, matrícula nº 42124-3, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL, conforme nos termos da Lei Estadual nº 8.631 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 5º, XXXVI, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.03.2026.