Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.328/2026

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DECRETO Nº 107.328, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36758700 e no Despacho PGE COOPA 37691209, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37920822, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:13020.0000000257/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MAYLDA CRISTINA SOARES DA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe "B", Nível I, matrícula nº 499-5, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.252 , de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.635 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal , de 1988, c/c os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.03.2026.