Decreto nº 107.326/2026
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DECRETO Nº 107.326, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35765815 e no Despacho PGE COOPA 36125160, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36188526, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000012009/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora EDILTRUDES MARIA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Bioquímico, Classe "A", Nível I, matrícula nº 57975-0, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço/contribuição, à razão de 16/30 (dezesseis, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal , com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.03.2026.