Decreto nº 107.311/2026
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS DE IMPACTO SOCIOAMBIENTAL - CEINISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 107.311, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS DE IMPACTO SOCIOAMBIENTAL - CEINISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual ,
considerando o disposto no Decreto nº 96.809 , de 23 de abril de 2024, e ainda o que consta do Processo Administrativo E:02900.0000000269/2026, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental - CEINISA, como membros titulares e suplentes: M E M LI R(JS NO MES ENTIDADES REPRES ENTATI VAS
TITULAR Mana Alice Lima Beltrão Siqueira Meliande SEDDCS
SUPLENTE Camila Acidi Marinho SEDICS
TITULAR Aline Rodrigues dos. Santos SECTI
SUPLENTE Janaina Galdi node Barrou SECTI
TITULAR Juliana Basilio Khalili TAPE AL
SUPLENTE João Vicente Lima FAPEAL
TITULAR Keylle André Lima. SEBRAE
SUPLENTE Iria Rocha Cavalcante de Almeida SEBRAE
TITULAR. Odilon Máximo de Morais UNEAL
SUPLENTE Anderson de Almeida Barros UN E AL
TITULAR. Marcelo Alves de Oliveira Júnior CAIXA ECONÔMICA
SUPLENTE André Luiz Alves Tenõrio CAIXA ECONÔMICA
TITULAR. Liliane Vicente dos Santos AMIT1S
SUPLENTE Lilian Vicente dos Santos AMIT1S
TITULAR. Pahlo Pinheiro Instituto Federal de Alagoas - IEaL
SUPLENTE Geraldo Luiz Valle dos Santos Instituto Federal de Alagoas - U AL
TITULAR Ana Madalena Sandes Silva Associação Nacional dos Negócio a de Impacto Socioambiental-A NN] S
SUPLENTE Mayris do Nascimento Carvalho Associação Nacional dos Negócios de Impacto Soc ioambiental-A NN] S
Art. 2º A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por Camila Acioli Marinho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.03.2026.