Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.310/2026

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DECRETO Nº 107.310, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34453907 e no Despacho PGE COOPA 35706251, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35822749, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000032047/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora RITTA MARIA VASCONCELOS DE ARAÚJO PEIXOTO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, matrícula nº 67750-7, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais à razão de 22/25 (vinte e dois, vinte e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal , com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.03.2026.