Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.309/2026

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DECRETO Nº 107.309, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36004781 e no Despacho PGE COOPA 36702956, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36754767, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20000.00012723/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA BETÂNIA SILVERIO ALMEIDA ATAIDE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem, Classe "B", Nível I, matrícula nº 48117-3, Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Auxiliar de Serviço de Apoio à Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 6.964 , de 30 de julho de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal , de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.03.2026.