Decreto nº 107.307/2026
--
DECRETO Nº 107.307, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34150437 e no Despacho PGE COOPA 34247928, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34307363, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01800.00012583/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA CÉLIA DA SILVA SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Classe "D", Nível I, matrícula nº 20695-4, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 5º, da Constituição Federal de 1988, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.03.2026.