Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.306/2026

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DECRETO Nº 107.306, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32155175 e no Despacho PGE COOPA 35709127, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35936712, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000013116/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora NEUMA JOSEFA DE SOUZA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível I, Especialização, matrícula nº 825310-2, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais à razão de 21/25 (vinte e um, vinte e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal , com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.03.2026.