Decreto nº 107.305/2026
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DECRETO Nº 107.305, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 36933881 e no Despacho PGE COOPA 36956940, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37066400, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000009922/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 105.331 , de 11 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 12 de novembro de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FATIMA ALECIO MOTA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Nível I, matrícula nº 500776-3, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, e as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos art. 29 e seus incisos da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, c/c art. 3º., inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 142 , de 8 de maio de 2013, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo na Classe D, Nível III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.03.2026.