Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.266/2026

DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 107.266, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: E:01101.0000000730/2026;

Considerando o disposto na Lei nº 14.133 /2021, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública;

Considerando a sentença homologatória no processo nº 001256128.2026.4.05.0000; e

Considerando o disposto nos arts. 11, 12, 13 e 14 da Lei Estadual nº 6.161 /2000, que tratam da delegação de competência no âmbito da Administração Pública Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Gabinete Civil do Palácio República dos Palmares (GC/AL) a competência prevista no Decreto nº 95.735 , de 22 de fevereiro de 2024, para a prática e instrução dos atos administrativos inerentes às fases interna e externa do procedimento de concorrência pública destinado à contratação de obra para construção da nova edificação do Hospital Escola Portugal Ramalho (HEPR).

Art. 2º Designar o servidor André Belo Azevedo, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Técnico de Orçamentos, Contratos e Convênios de Obras, Nível CGC, matrícula nº 123-6, lotado na Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND, para, sem prejuízo do exercício de suas atribuições funcionais, proceder à instrução dos atos materiais inerentes à fase interna do procedimento de concorrência pública referido no art. 1º. deste Decreto.

Art. 3º Designar o servidor José Eduardo do Nascimento Gama Albuquerque, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral de Licitações e Contratos Administrativos, Nível SEES, matrícula nº 313-1, lotado na Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND, para, sem prejuízo do exercício de suas atribuições funcionais, exercer a função de Agente de Contratação no procedimento licitatório referido no caput do art. 1º. deste Decreto, no âmbito do Gabinete Civil do Palácio República dos Palmares (GC/AL).

Art. 4º Nas licitações processadas por meio da modalidade concorrência pública, o Agente de Contratação designado na forma do art. 3º. será responsável pela condução da fase externa do procedimento licitatório, conforme disposto no art. 8º. da Lei nº 14.133 /2021.

§ 1º Nos termos do art. 6º., inciso LX, da Lei nº 14.133 /2021, caberá ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 2º O Agente de Contratação será auxiliado por Equipe de Apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe, conforme disposto no art. 8º.,

§ 1º, da Lei nº 14.133 /2021.

Art. 5º Comporão a Equipe de Apoio os seguintes servidores:

I - Madson Correia Máximo de Lima, CPF (nº ocultado) , Matrícula nº 105-8; e

II - Maria Clara Tenório Gonçalves Moreira, CPF (nº ocultado) , Matrícula nº 192-9.

§ 1º Nos termos do art. 8º.,

§ 1º, da Lei nº 14.133 /2021, caberá à Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação nas etapas do processo licitatório.

Art. 6º Determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Agente de Contratação observem as disposições dos Decretos Estaduais nº 90.392 , de 31 de março de 2023; nº 90.388 , de 31 de março de 2023; nº 90.393 , de 31 de março de 2023; nº 91.376 , de 29 de maio de 2023; nº 95.019 , de 28 de dezembro de 2023, bem como a legislação correlata à matéria.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.03.2026.