Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.262/2026

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DECRETO Nº 107.262, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36020362 e no Despacho PGE COOPA 36286082, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36476815, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000028308/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO FAUSTO LEAL, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "E", Nível II, matrícula nº 16732-0, Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Apoio à Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6. 964, de 30 de julho de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.03.2026.