Decreto nº 107.261/2026
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DECRETO Nº 107.261, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32616116 e no Despacho PGE COOPA 35076839, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35118285, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00008385/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor TADEU DE MORCERF, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "C", Nível I, matrícula nº 2315-9, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, nos termos da Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais à razão de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.03.2026.