Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.259/2026

--

DECRETO Nº 107.259, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 37457629 e no Despacho PGE COOPA 37582744, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37586216, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000023126/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ALEXANDRE JOSÉ CALHEIROS MORAIS, inscrito no CPF/ MF sob o nº 453.761.824-87, ocupante do cargo de Agente de Polícia, Classe "G", Nível IV, matrícula nº 65893-6, integrante da Carreira de Agente de Polícia, conforme a Lei Estadual nº 7.602 , de 3 de abril de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003 observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.03.2026.