Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.250/2026

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE PIRANHAS, NO ESTADO DE ALAGOAS, AFETADO POR ENXURRADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 107.250, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE PIRANHAS, NO ESTADO DE ALAGOAS, AFETADO POR ENXURRADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01207.0000000123/2026;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres, e altera as Leis Federais nº s 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, 10.257 , de 10 de julho de 2001, 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, 8.239 , de 4 de outubro de 1991, e 9.394 , de 20 de dezembro de 1996;

Considerando o disposto na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal;

Considerando que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

Considerando o aumento das precipitações pluviométricas que assolaram o município de Piranhas, Alagoas, entre os dias 26 e 28 de fevereiro do corrente ano, para níveis sensivelmente superiores aos do normal climatológico, com volumes superiores à média histórica para o período, ocasionando enxurradas, alagamentos em áreas urbanas e rurais, transbordamento de canais de drenagem e sobrecarga do sistema pluvial;

Considerando os impactos decorrentes do aumento das precipitações, ocasionando danos humanos, materiais e ambientais, assim como os prejuízos públicos e prejuízos privados;

Considerando os relatórios das condições meteorológicas do Estado de Alagoas, elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH; e

Considerando, por fim, o Parecer Técnico nº 02, de 6 de março de 2026, elaborada pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado de Alagoas - CEDEC/AL, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em razão dos danos e riscos decorrentes das enxurradas, por um período de 180 dias (cento e oitenta) dias, no município de Piranhas, Alagoas.

Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do município constantes no caput deste artigo, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo respectivo Formulário de Informação do Desastre - FIDE.

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, competentes para a atuação específica, adotarão, em conjunto com os órgãos municipais, as medidas necessárias para o combate à Situação de Emergência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.03.2026.