Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.226/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 107.226, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000973/2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, as faixas de terra descritas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput destinam-se à implantação da estrutura de tratamento de esgoto e servidão administrativa no município de União dos Palmares, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único.

Art. 2º Fica a concessionária VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. incumbida de promover, às suas expensas, a desapropriação e a instituição da servidão administrativa das áreas descritas no Anexo Único, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com o Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A expropriante está autorizada a invocar o caráter de urgência no processo expropriatório, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.03.2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para desapropriação possui 1.015,2714 m² de área e perímetro 127,63 m.

Inicia se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.992.408,205m e E 821.534,409m; deste, segue confrontando com TERRAS Grupo Aliança e Outros, com azimute 180º00`00" e distância de 30,50 m, até vértice V2 de coordenadas N 8.992.377,705m e E 821.534,409m; deste segue confrontando com TERRAS Grupo Aliança e Outros, com azimute 270º00`00" e distância de 32,35 m, até vértice V3 de coordenadas N 8.992.377,705m e E 821.502,060m; deste segue confrontando com RUA DOS COTOVELOS, com azimute 356º28`42" e distância de 30,56 m, até vértice V4 de coordenadas N 8.992.408,205m e E 821.500,183m; deste segue confrontando com TERRAS Grupo Aliança e Outros, com azimute 90º00`00" e distância de 34,23 m, até vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como Datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

A área solicitada para servidão possui 144,7102 m² de área e perímetro 68,23 m. Inicia se a descrição deste perímetro no vértice V5, de coordenadas N 8.992.378,250m e E 821.495,348m; deste, segue confrontando com RUA DOS COTOVELOS, com azimute 176º53`58" e distância de 5,02 m, até vértice V6 de coordenadas N 8.992.373,240m e E 821.495,620m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 262º08`15" e distância de 29,12 m, até vértice V7 de coordenadas N 8.992.369,256m e E 821.466,770m; deste segue confrontando com RIO MUNDAÚ, com azimute 3º28`32" e distância de 2,82 m, até vértice V8 de coordenadas N 8.992.372,071m e E 821.466,940m; deste segue confrontando com RIO MUNDAÚ, com azimute 350º52`34" e distância de 2,24 m, até vértice V9 de coordenadas N 8.992.374,278m e E 821.466,586m; deste segue confrontando com TERRAS DE QUEM DE DIREITO, com azimute 82º08`15" e distância de 29,04 m, até vértice V5, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como Datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.