Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 107.225/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 107.225, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000087/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada na Rua Henrique Francisco Bulhões, Conjunto Carminha, no bairro Benedito Bentes, no município de Maceió, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo será destinada à implantação do Reservatório de água tratada - RES-MCP-06, unidade integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município de Maceió, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 21, do contrato de concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto­Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.03.2026.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para a desapropriação possui 184,22m² e perímetro de 54,60m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.942.362,139m e E 202.098,709m; deste, segue confrontando com o azimute 61º38`37" e distância 12,20m até o vértice V2, de coordenadas N 8.942.367,933m e E 202.109,445m; deste, segue confrontando com o azimute 151º38`37" e distância 15,10m até o vértice V3, de coordenadas N 8.942.354,645m e E 202.116,617m; deste, segue confrontando com o azimute 241º38`37" e distância 12,20m até o vértice V4, de coordenadas N 8.942.348,851m e E 202.105,881m; deste, segue confrontando com o azimute 331º38`37" e distância 15,10m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.